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Capítulo V – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 24º
O mandato dos membros dos órgãos previstos no capítulo IV, que não assumam essa qualidade por inerência do cargo que ocupam, têm uma duração de três anos, podendo ser renovados.
Artigo 25º
Os membros do Conselho de Fundadores e do Conselho Fiscal são designados no prazo máximo de sessenta dias a contar da data de aprovação dos presentes estatutos.
O Conselho de Fundadores designa os membros do Conselho de Administração no prazo máximo de trinta dias a contar da data da sua constituição.
Artigo 26º
Em caso da extinção, os valores e encargos existentes revertem para as entidades fundadoras, na proporção do respectivo capital.
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