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Capítulo I – NATUREZA E FINS

 

 

Artigo 1º

 

A Fundação Fé e Cooperação (FEC), adiante designada por Fundação, é uma instituição canónico-civil de direito privado, que se rege pelos presentes Estatutos e, nos casos omissos, pelas disposições legais específicas da sua natureza jurídica.

 

Artigo 2º

 

A Fundação tem por missão promover o desenvolvimento humano integral através da cooperação e solidariedade entre pessoas, comunidades e Igrejas. Enquanto organismo da Igreja Católica em Portugal, a FEC realiza a sua missão operando como uma ampla rede de diálogo, mobilização, cooperação e sensibilização entre pessoas, comunidades e Igrejas, em particular dos países lusófonos.

 

Nessa linha, compete à Fundação contribuir para a realização e o incremento de acções de carácter cultural e educacional, procurando o desenvolvimento integral dos povos e a continuidade, valorização e consolidação dos laços religiosos, históricos e culturais mantidos desde há cinco séculos.

 

Artigo 3º

 

Incumbe especificamente à Fundação:

  • Apoiar a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) e a Conferência dos Institutos Religiosos de Portugal (CIRP), nas vertentes da missionação e da cooperação com outras Igrejas e povos;

  • Promover e apoiar autonomamente acções de cooperação com as Igrejas e as instituições culturais lusófonas, em espírito de fraternidade e solidariedade entre os povos;

  • Apoiar entidades e actividades de investigação, estudo e difusão de conhecimentos para a revitalização da consciência missionária, de cooperação e de entendimento multicultural;

  • Realizar actividades de formação e de intercâmbio de pessoas, com vista à prossecução dos fins da Fundação;

  • Proporcionar o acolhimento em Portugal às pessoas provenientes das igrejas e instituições que se encontrem no âmbito da Fundação

 

Artigo 4º

 

A Fundação é perpétua e tem a sua sede na Quinta do Cabeço, Porta D, 1885-076 Moscavide, Loures.

 

Na medida em que o seu desenvolvimento o justifique, pode a Fundação criar dependências ou delegações onde se torne necessário ou conveniente para a consecução da respectiva missão.

 

 

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